Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram na sessão plenária desta terça-feira (16) o recurso apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) contra a cassação do seu mandato, determinada em 2008 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Sua defesa alegou no recurso que não há provas suficientes de compra de votos para justificar a perda do mandato.
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